Uma funcionária pública, de 50 anos, condenada por se apoderar de taxas moderadoras cobradas a utentes quando trabalhava no Centro de Saúde da Nazaré, viu o Tribunal da Relação de Coimbra agravar a pena de prisão em três meses, para dois anos e seis meses, por acrescentar o crime de recebimento indevido de vantagem ao de peculato.