REGULAMENTO
Passatempo para subscritores do jornal Expresso “Dia da Criança KidZania”
1. INTRODUÇÃO
1.1. O passatempo para subscritores do jornal Expresso “Dia da Criança KidZania” (“Passatempo”) é promovido pela IMPRESA PUBLISHING, S.A., com sede na Rua Calvet de Magalhães, n.º 242, 2770-022 Paço de Arcos, pessoa coletiva número 501984046, proprietária do jornal Expresso (doravante “IP”), em parceria com a CLIMBING PLANET PORTUGAL, UNIPESSOAL LDA., com sede no Centro Comercialo UBBO, Av. Cruzeiro Seixas 7, Lj 1054, 2650-504 Amadora, pessoa coletiva número 514637820, empresa que explora o espaço Kidzania Lisboa – Parque Temático (doravante “CPP”).
1.2. O presente documento (o “Regulamento”), contém os termos da participação no Passatempo. Qualquer incumprimento das condições constantes do Regulamento pode dar origem à exclusão do participante e à recusa da atribuição dos prémios por parte do Expresso.
2. PASSATEMPO
O Passatempo visa a oferta de 4 packs família, constituídos por 2 bilhetes de adulto e 2 bilhetes de criança, aos subscritores do jornal Expresso que tiverem participado com as frases mais originais durante o período de duração do Passatempo, nos termos do presente Regulamento.
3. ÂMBITO TERRITORIAL, DIVULGAÇÃO E DURAÇÃO
3.1. O Passatempo abrange todo o território português (Portugal Continental e Arquipélagos da Madeira e Açores). Todos os custos inerentes às deslocações necessárias para usufruir do prémio são da exclusiva responsabilidade dos participantes vencedores (conjuntamente “Vencedores” e, individualmente, “Vencedor”).
3.2. A realização do Passatempo será comunicada e divulgada no dia 1 de junho de 2024 na Newsletter semanal remetida aos subscritores do jornal Expresso. O presente Regulamento será devidamente publicado no site do jornal Expresso disponível em https://expresso.pt/iniciativaseprodutos.
3.3. O Passatempo terá início às 00h00 do dia 01 de junho de 2024 e terminará às 23h59 do dia 09 de junho de 2024 (“Período de Duração”).
4. REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Este Passatempo destina-se apenas a pessoas singulares, maiores de idade, que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos (conjuntamente “Participantes” e, individualmente, “Participante”):
4.1.1. Ser residente em território português;
4.1.2. Ser titular de uma conta de correio eletrónico;
4.1.3. Ser subscritor ativo do jornal Expresso; e
4.1.4. Não ser trabalhador, estagiário, colaborador, membro de órgão estatutário, de qualquer entidade do Grupo Impresa.
4.2. Acresce ao disposto no número anterior que não são admitidos Participantes que:
4.2.1. Se encontrem em condições de beneficiar ilegitimamente de informação privilegiada e não pública relacionada com o Passatempo; ou
4.2.2. Se encontram em condições de adulterar ilegitimamente o decurso do Passatempo.
4.3. Para efeitos de participação no Passatempo, os Participantes têm de preencher o formulário da Microsoft Forms – https://forms.office.com/e/NLmSU4BSpU e escrever uma frase criativa que inclua, pelo menos, as palavras “Expresso”, “15 anos” e “Kidzania”, durante o Período de Duração.
4.4. Cada Participante só pode participar uma vez
.
4.5. Não são admitidas participações no Passatempo que, no entender da IP, sejam consideradas incompatíveis com os princípios e valores do Grupo Impresa.
4.6. Não são admitidas participações que, no entender da IP, representem um comportamento (i) considerado inadequado, atentatório da moral pública, dos bons costumes ou de quaisquer crenças e/ou convicções religiosas, políticas ou ideológicas, (ii) que não respeite a legislação vigente; ou que (iii) tenha caráter difamatório ou injurioso.
5.PRÉMIO E PROCEDIMENTO PARA ATRIBUIÇÃO DO PRÉMIO
5.1. Os Vencedores do prémio serão escolhidos por um júri pertencente à IP. O critério principal será a originalidade da frase escrita pelos Participantes.
5.2. A seleção dos Vencedores será definitiva e irrevogável para todos os efeitos.
5.3. O prémio apenas poderá ser atribuído aos Participantes que reúnam os requisitos enunciados na Cláusula 4.
5.4. Os Vencedores deste Passatempo serão contactados até ao dia 17 de junho 2024 pela IP, através do email que indicaram aquando do preenchimento do formulário referido na Cláusula 4.3. supra.
5.5. Cada Vencedor recebe um pack família (2 bilhetes de adulto e 2 de criança até aos 15 anos) para ir à “KidZania Lisboa”. O pack tem uma validade de 4 meses para ser utilizado, período após o qual deixa de poder ser usufruído.
5.6. A IP irá entrar em contacto com cada Vencedor através do email que indicaram aquando do preenchimento do formulário referido na Cláusula 4.3. supra, para:
5.6.1. Informar da atribuição do prémio;
5.6.2. Confirmar que o Vencedor reúne os requisitos de participação enunciados na Cláusula 4;
5.6.3. Enviar os bilhetes pack família (2 bilhetes de adulto e 2 de criança até aos 15 anos).
5.7. O prémio será enviado pela IP para o email que os Vencedores indicaram aquando do preenchimento do formulário referido na Cláusula 4.3. supra.
5.8. O prémio atribuído no Passatempo é pessoal e intransmissível e não pode ser convertido em outro prémio ou em dinheiro.
6. CONDIÇÕES DE EXCLUSÃO
6.1. A IP verifica a validade de todas as participações, bem como o cumprimento dos requisitos previstos no presente Regulamento, podendo desclassificar as participações que não cumpram os requisitos, bem como, qualquer Participante, em caso de suspeita razoável de manipulação indevida do processo de participação no Passatempo que não esteja de acordo com o presente Regulamento (inclusivamente os Participantes suspeitos de terem fornecido dados pessoais falsos ou incorretos).
6.2. A IP não se responsabilizará por quaisquer falhas técnicas.
6.3. O não exercício pela IP dos seus direitos num dado momento, não significa que renuncie a esses direitos num momento futuro.
6.4. Serão excluídas da participação no Passatempo, sem aviso prévio, todas as participações que, nomeadamente, estejam numa ou em várias das seguintes condições:
6.4.1. Participação com recurso a dados pessoais de registo falsos, imprecisos ou incompletos;
6.4.2. Suspeita de manipulação, modificação, eliminação ou supressão de dados associados ao Passatempo com o intuito de o influenciar de forma incorreta ou injusta para com os outros Participantes;
6.4.3. Suspeita de participação por parte do mesmo indivíduo, ainda que com dados de registo diferentes;
6.4.4. Participações que sejam desconformes com o disposto nas Cláusulas 4.5 e 4.6, inclusive por utilizarem expressões que incitem a violência, intolerância, xenofobia, racismo, qualquer forma de discriminação ou prática de crimes;
6.4.5. Participações que infrinjam direitos de privacidade, intimidade, confidencialidade ou de publicidade, incluindo a divulgação de informação privada sobre qualquer indivíduo ou organização.
7. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
7.1. A IP não aceita qualquer responsabilidade por perdas ou danos decorrentes da participação no Passatempo ou de outra forma relacionados com o Passatempo, exceto no caso de qualquer responsabilidade que não possa ser excluída pela lei.
7.2. A IP não se responsabiliza pelo extravio no envio do prémio, nomeadamente no caso de este ocorrer devido à falta de veracidade ou incompletude dos dados indicados por parte dos Vencedores.
8. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
8.1. A IP, melhor identificada na Cláusula 1.1., atua, nos termos do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho (o “Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados” ou “RGPD”), na qualidade de responsável pelo tratamento dos dados pessoais dos Participantes e Vencedores do Passatempo.
8.2. Serão recolhidos os dados pessoais relativos ao nome completo, número de subscritor do jornal Expresso e email dos Participantes e Vencedores do Passatempo. Podem ainda, ser sujeitos a tratamento outros dados pessoais que os Participantes venham a divulgar no decurso da sua participação no Passatempo.
8.3. Os Participantes e os Vencedores do Passatempo aceitam e reconhecem que a recolha e tratamento dos seus dados pessoais, referidos na cláusula 8.2., é necessária para efeitos de participação e divulgação do Passatempo e, ainda para a finalidade de entrega dos prémios.
8.4. Por motivos de segurança e integridade do Passatempo, este decorrerá através da plataforma Microsoft Forms. Para mais informações sobre como a Microsoft procede ao tratamento de dados pessoais, consulte a Política de Privacidade da Microsoft: https://privacy.microsoft.com/pt-PT/privacystatement#mainnoticetoendusersmodule.
8.5. Os dados pessoais recolhidos serão mantidos pelo prazo de vigência do presente Passatempo. Após o apuramento dos resultados e a atribuição dos Vencedores, os dados pessoais serão conservados pelos prazos legais obrigatórios ou até que prescrevam os direitos emergentes da realização do presente Passatempo.
8.6. A IP garante o exercício dos direitos dos titulares dos dados pessoais, nomeadamente, conforme aplicável, os seus direitos de acesso, retificação, apagamento, portabilidade, oposição e limitação de tratamento, a qualquer momento, de forma gratuita, bastando para tal contactar a IP, enquanto responsável pelo tratamento, através de:
8.6.1. E-mail para privacidade.expresso@impresa.pt; ou
8.6.2. Carta para a morada: Rua Calvet de Magalhães, n.º 242, 2770-022 Paço de Arcos.
8.7. Os Participantes e Vencedores têm o direito de apresentar reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados (“CNPD”), através dos formulários disponíveis em https://www.cnpd.pt/, ou por correio para a morada Av. D. Carlos I, 134 – 1.º, 1200-651 Lisboa.
8.8. Ao fornecer os seus dados pessoais, os Participantes declaram que os mesmos são verdadeiros, corretos e exatos, comprometendo-se a mantê-los devidamente atualizados.
8.9. Sem prejuízo do estipulado nos números anteriores, os dados de identificação pessoal obtidos poderão ser disponibilizados para o apuramento de responsabilidade civil e criminal, mediante solicitação da autoridade judiciária competente, nos termos da legislação aplicável.
9. LEI APLICÁVEL E TRIBUNAIS COMPETENTES
9.1. O presente Regulamento rege-se pela Lei Portuguesa.
9.2. As partes acordam que quaisquer questões ou litígios emergentes da interpretação ou execução do presente Regulamento serão dirimidos pelo Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, com renúncia expressa a qualquer outro, exceto, no caso de litígios com consumidores, seja outro o Juiz ou Tribunal que corresponda ao domicílio do consumidor.
10. OUTRAS DISPOSIÇÕES
10.1. A participação neste Passatempo implica o conhecimento e a aceitação, integral e sem reservas, pelos Participantes, dos termos e condições previstas no presente Regulamento.
10.2. Em caso dúvida sobre este passatempo, o Participante poderá enviar as suas questões por e-mail para: passatempos@expresso.impresa.pt.
10.3. A IP reserva-se o direito de alterar, adiar, antecipar, encurtar, prolongar ou terminar esta ação a todo o tempo, no caso de ocorrer alguma atividade ilegal ou fraudulenta, ou algum fator externo, fora do controlo da organização, que afete o bom funcionamento da ação.
10.4. Caso ocorra uma situação não prevista no presente Regulamento, a IP colmará a lacuna de acordo com o espírito subjacente a este Regulamento, reservando-se o direito de efetuar qualquer modificação sem aviso prévio.
28 de maio de 2024.