Votaram para esta eleição 221 deputados.
As bancadas dos três partidos somam um total de 206 deputados. Mesmo descontando nove parlamentares que não participaram nesta votação, a lista conjunta não recolheu a totalidade de votos favoráveis das três bancadas.
As eleições para os cinco membros a indicar pela Assembleia da República para o Conselho de Estado, órgão de consulta política do Presidente da República, realizaram-se esta quarta-feira durante a tarde no parlamento, sendo o apuramento por método de Hondt.
O PS propôs o seu secretário-geral, Pedro Nuno Santos, e o presidente do partido, Carlos César, enquanto o PSD indicou o presidente da Câmara Municipal de Lisboa, Carlos Moedas, e novamente o seu militante número um, Francisco Pinto Balsemão. Já o Chega indicou o seu líder, André Ventura.
Antes de serem conhecidos os resultados, IL, BE e Livre criticaram PS e PSD por aceitarem apresentar uma lista conjunta com o Chega, defendendo que seria preferível a opção por listas separadas.
Nos termos da Constituição, o Conselho de Estado inclui “cinco cidadãos eleitos pela Assembleia da República, de harmonia com o princípio da representação proporcional, pelo período correspondente à duração da legislatura”.
Na anterior legislatura, foram eleitos os cinco representantes propostos por PS e PSD numa lista conjunta (Manuel Alegre, Carlos César, Sampaio da Nóvoa, Francisco Pinto Balsemão e Miguel Cadilhe) e o Chega apresentou uma lista alternativa, mas que não conseguiu ter nenhum eleito.
Caso se repetisse agora um acordo apenas envolvendo o PS e o PSD, o Chega, através de lista própria, conseguiria mesmo assim, com elevada probabilidade, eleger um dos cinco nomes para o Conselho de Estado, porque a sua bancada possui atualmente mais de um quinto dos deputados.
Presidido pelo Presidente da República, o Conselho de Estado tem como membros por inerência os titulares dos cargos de presidente da Assembleia da República, primeiro-ministro, presidente do Tribunal Constitucional, provedor de Justiça, presidentes dos governos regionais e antigos presidentes da República.
Integra ainda cinco cidadãos designados pelo chefe de Estado, pelo período correspondente à duração do seu mandato, além dos cinco eleitos pela Assembleia da República em cada legislatura.