O Caixa Investimento Socialmente Responsável junta-se assim ao Caixa Ações Europa Socialmente Responsável, que já desde o início deste ano se classifica como artigo 9.º do Regulamento SFDR.
O Caixa Investimento Socialmente Responsável, Fundo de Investimento Mobiliário Aberto, da Caixa Gestão de Ativos lançado em 2017, com o foco nas práticas Environmental, Social, e de Corporate Governance (ESG), passou a figurar no restrito grupo dos fundos mais verdes, ao enquadrar-se no artigo 9.º do Regulamento SFDR ( ‘Sustainable Finance Disclosure Regulation’).
“A evolução deste Fundo assumiu-se como um processo natural. Desde o lançamento, a sua atuação já privilegiava o investimento em emitentes que se distinguissem por apresentar as melhores práticas, em áreas como o respeito pelos direitos humanos, impacto ambiental ou gestão de recursos humanos, ficando excluídas entidades envolvidas em setores considerados controversos, como o das indústrias do tabaco, do jogo ou do armamento”, avança a CGD.
“Com esta nova classificação, a mais exigente de divulgação de informações relacionadas com sustentabilidade, o Caixa Investimento Socialmente Responsável passa a ter como principal objetivo, proporcionar aos participantes o acesso a uma carteira diversificada de ativos, cujas atividades possam ser classificadas como sustentáveis, assumindo assim um objetivo explícito de investimento sustentável, em paralelo com os objetivos de rendibilidade ajustados por risco”, acrescenta o banco.
Na alteração da Política de Investimento foi privilegiada a estratégia de seleção de empresas cujas atividades possam ser classificadas como sustentáveis, pelo impacto positivo decorrente da sua atividade sobre alguns dos principais desafios ambientais e sociais do mundo atual, de acordo com os princípios consagrados nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) definidos pelas Nações Unidas.
O Caixa Investimento Socialmente Responsável junta-se assim ao Caixa Ações Europa Socialmente Responsável, que já desde o início deste ano se classifica como artigo 9.º do Regulamento SFDR.