O Presidente da RepĂșblica informou esta sexta-feira que sĂł recebeu em 27 de Março o decreto-lei do anterior executivo que extingue as administraçÔes regionais de saĂșde (ARS) e que o enviou para o novo Governo apĂłs a sua posse.
“No dia seguinte a essa posse, 2 de Abril de 2024, o Presidente da RepĂșblica enviou o diploma ao novo Governo para que sobre ele se pronunciasse. NĂŁo estĂĄ, portanto, pendente na PresidĂȘncia da RepĂșblica nenhum diploma sobre esta matĂ©ria”, lĂȘ-se numa nota hoje divulgada no sĂtio oficial da PresidĂȘncia da RepĂșblica na Internet, depois de o jornal Expresso ter noticiado que o chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, nĂŁo assinou o decreto-lei de extinção das ARS e que hĂĄ uma situação de impasse em relação a esta reforma.
Em causa estĂĄ um decreto-lei do anterior Governo do PS aprovado em Conselho de Ministros em 21 de Março que, na sequĂȘncia da criação da Direcção Executiva do Serviço Nacional de SaĂșde (SNS) e da generalização das unidades locais de saĂșde, procede Ă extinção das ARS.
A PresidĂȘncia da RepĂșblica informou que, “tendo sido suscitada a questĂŁo do diploma do anterior Governo relativo Ă extinção das ARS”, este decreto-lei “sĂł deu entrada, no PalĂĄcio de BelĂ©m, para a apreciação do Presidente da RepĂșblica, em 27 de Março de 2024”.
Isso sĂł aconteceu, portanto, “seis dias depois da aprovação em Conselho de Ministros, cinco dias depois da indigitação do actual primeiro-ministro [LuĂs Montenegro] e cinco dias antes da tomada de posse do primeiro-ministro e dos ministros do XXIV Governo Constitucional”, formado por PSD e CDS-PP, assinala ainda a PresidĂȘncia da RepĂșblica.
“Recorde-se que as ARS, apesar da redução do seu papel, continuavam e continuam a existir nos diplomas de reforma do SNS. Quer em 2022, no Decreto-Lei n.Âș 52/2022, de 04 de agosto, e no Decreto-Lei n.Âș 61/2022, de 23 de Setembro, quer ainda em 2023, no Decreto-Lei nÂș 36/2023, de 26 de Maio, referente Ă s comissĂ”es de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR)”, acrescenta-se, na mesma nota.