O Tribunal Geral da União Europeia recusou o registo do nome Pablo Escobar como marca para vestuário e/ou calçado, alegando que a referência ao traficante não é conforme aos bons costumes.
Segundo a realidade, Pablo Escobar foi um bandido desalmado, que mandou matar juízes, polícias, agentes das polícias internacionais, concorrentes e quem mais fosse necessário. Segundo a lenda, foi também um benemérito para as populações locais da região colombiana onde vivia, protegendo o bem-estar dos que não tinham nada a perder. Uma vida boa para um filme ou uma série televisiva – com já sucedeu – mas não para uma marca de consumo generalizado.
Esta é, pelo menos, a postura do Tribunal Geral da União Europeia, que recusou o registo do nome Pablo Escobar como marca para vestuário, calçado e outras bugigangas. Segundo um acórdão, a associação do nome do malogrado traficante – que aparentemente morreu às mãos da concorrência, ou talvez da polícia – está demasiado exposta ao narcotráfico e mesmo ao narcoterrorismo para ser plausível de usar como marca de consumo.
Não é a primeira vez que uma marca que induz qualquer coisa de negativo é usada no calçado e vestuário – vale a pena recordar que, há umas décadas, havia umas calças de ganga com a marca Soviete, que teve assinalável sucesso. E não será com certeza a última. Mas desta vez não dá: o tribunal não quer ver o nome do miserável traficante, com certeza responsável indireto por milhares de mortos no mundo inteiro, nos bolsos ou nas t-shirts dos seus adolescentes.
A decisão vem assim acabar com as pretensões da Escobar Inc., de Porto Rico, que pediu ao Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), em 2021, o registo da marca na União Europeia. O Instituto europeu recusa agora esse registo por considerar que marca é “contrária à ordem pública e aos bons costumes”.
Depois de uma primeira recusa, a Escobar Inc. contestou a decisão no Tribunal Geral da União Europeia, mas este confirmou a decisão do EUIPO. “O EUIPO considerou corretamente que e as pessoas associam o nome de Pablo Escobar ao tráfico de droga e ao narcoterrorismo, bem como aos crimes e ao sofrimento que daí decorrem, mais do que às suas eventuais boas ações em favor dos pobres na Colômbia. A marca é, por conseguinte, entendida como sendo contrária aos valores e às normas morais fundamentais que prevalecem na sociedade espanhola”, lê-se no acórdão.
O instituto levantou objeção à contrariedade à ordem pública, nos termos do artigo 7.º, n.º 1, alínea f) da lei que rege o registo de marcas.
Além do nome do criminoso, o nome solicitado reproduz também a expressão “plata o plomo” (literalmente “prata ou chumbo”), com clara referência à estratégia de terror imposta por Escobar.
O EUIPO confirmou que o consumidor médio da União Europeia pode perceber o sinal solicitado como uma referência ao criminoso Pablo Escobar e, portanto, como um incentivo à criminalidade e ao tráfico de droga. O EUIPO recordou que Pablo Escobar mandou matar 30 juízes e 457 agentes policiais. Além disso, Pablo Escobar escreveu uma das páginas mais sombrias da história da Colômbia, quando ordenou o ataque ao voo Avianca 203 que caiu em 27 de novembro de 1989 matando 110 pessoas.